Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04/05/00, no Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado oitem 12.3, com a seguinte redação:
“12.3 – Não poderão ser concedidos parcelamentos a órgãos da administração pública, direta ou indireta, como, por exemplo, Prefeituras Municipais e Autarquias.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS Subsecretário da Receita Estadual.