(DOE de 29/03/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentada a alínea “o” ao subitem 6.1.1, conforme segue:
“o) documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da Matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura Municipal com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.