DOE RS 29/04/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 2 à tabela do item 11.2 com a seguinte redação:
Item |
Contribuinte |
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
N° do processo |
Referência Catálogo |
Validade Catálogo |
“2 |
CORENSA IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA. |
91.611.210 |
1806-1400/14-1 |
Outono/2014 |
20/03/14 a 21/06/14″ |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CLIV |
Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul |
162″ |
b) na Seção IV, é dada nova redação ao código 668 e fica acrescentado o código 669, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 23, LXXII |
Postes de concreto, estruturas prefabricadas de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço |
668 |
Livro I, art. 23, LXXIII |
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões “dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
669″ |
c) na Seção VIII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Débito Fiscal referente a: |
|
“Livro III, art. 54 |
Imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado |
6″ |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
N° |
Data |
|||
2014 |
“Abr |
0,4167 |
5,0 |
4.321 |
27/03/14″ |
Mai |
0,4167 |
||||
Jun |
0,4167 |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de maio de 2014, com fundamento no Decreto n° 49.205/12,art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2014 |
Mai |
19,70″ |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual