DOE de 14/06/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V:
a) é dada nova redação ao subitem 2.8.2, conforme segue:
“2.8.2 – O Estado disponibilizará aos municípios as informações referentes às operações com cartões de crédito/débito, à Nota Fiscal Eletrônica conjugada, à consulta dos dados cadastrais (adimplentes e inadimplentes) do IPVA, às informações prestadas pelos contribuintes por meio das GIAs e aos dados cadastrais dos contribuintes disponibilizados por meio do aplicativo AIM.”
b) fica acrescentado o item 2.8.5, conforme segue:
“2.8.5 – Os municípios que desejarem participar do sistema Operador Nacional dos Estados (ONE) poderão instalar equipamento de leitura automática de placas de veículos (câmera) com tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.