INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 026, DE 19 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 23.04.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo II:
a) é dada nova redação à alínea “a” do subitem 2.2.2 e ao subitem 2.2.2.1, conforme segue:
2.2 – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
2.2.2 – …………………………………………………………………………………
a) apresentar documento com o planejamento semestral das ações do PEF, especificando pelo menos 4 (quatro) ações a realizar, o nome dos servidores responsáveis e os prazos (valor da ação: 3 pontos);
………………………………………………………………………………………….
2.2.2.1 – As ações relacionadas nas alíneas “f”, “g” e “i” do subitem 2.2.2 valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, desde que seja solicitado.
b) o subitem 2.3.3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
2.3.3.1.1 – A pontuação prevista na alínea “b” do subitem 2.3.3.1 será obtida pelos seguintes cálculos:
a) a média de documentos fiscais emitidos com CPF no Estado por habitante cadastrado no Programa NFG será obtida segundo a fórmula “MédiaRS = SomaNroDFRSSem ÷ CadRS”, na qual:
1 – “SomaNroDFRSSem” é o total de documentos fiscais emitidos, no semestre, com CPF de destinatário que esteja cadastrado no Programa NFG e tenha endereço no Estado;
2 – “CadRS” é a população total do Estado cadastrada no Programa NFG no último dia do semestre;
b) a média de documentos fiscais emitidos com CPF no Município por habitante cadastrado no Programa NFG será obtida segundo a fórmula “MédiaMun = SomaNroDFMunSem ÷ CadMun”; na qual:
1 – “SomaNroDFMunSem” é o total de documentos fiscais emitidos, no semestre, com CPF de destinatário que esteja cadastrado no Programa NFG e tenha endereço no Município;
2 – “CadMun” é a população total do Município cadastrada no Programa NFG no último dia do semestre;
c) a diferença entre a média do Município e a média do Estado será obtida segundo a fórmula “MunΔMédiaRS = ((MédiaMun − MédiaRS) ÷ MédiaRS) * 100”;
d) a diferença entre a média do Munícipio e a do Estado será arredondada, de forma que resulte em um número inteiro (negativo ou positivo), da seguinte forma:
1 – se a diferença for um número maior que zero, será arredondada para cima;
2 – se a diferença for um número menor que zero, será arredondada para baixo;
e) o resultado obtido conforme a alínea “d” será usado para pontuar a ação, conforme a seguinte tabela:
QUANTIDADE NOTAS FISCAIS COM CPF | |
DIFERENÇA EM RELAÇÃO À MÉDIA DO RS | PONTOS |
Menor do que -75% | 0 |
Igual ou maior do que -75% e menor do que -60% | 1 |
Igual ou maior do que -60% e menor do que -45% | 2 |
Igual ou maior do que -45% e menor do que -30% | 3 |
Igual ou maior do que -30% e menor do que -15% | 4 |
Igual ou maior do que -15% e menor do que zero | 5 |
Igual ou maior do que zero e menor do que 15% | 6 |
Igual ou maior do que 15% e menor do que 30% | 7 |
Igual ou maior do que 30% e menor do que 45% | 8 |
Igual ou maior do que 45% e menor do que 60% | 9 |
Igual ou maior do que 60% e menor do que 75% | 10 |
Igual ou maior do que 75% | 11 |
c) o subitem 2.3.3.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 – ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………….
2.3.3.1.2 – A pontuação prevista na alínea “c” do subitem 2.3.3.1 será obtida pelos seguintes cálculos:
a) o percentual de cadastrados no Programa NFG no Estado, no semestre , será obtido segundo a fórmula “PercentRS = NroCadRSsem ÷ PopRSAtual”, na qual:
1 – “NroCadRSsem” é o total de cadastrados no Programa NFG, que tenha endereço no Estado, no último dia do semestre;
2 – “PopRSAtual” é a população total do Estado no último dia do semestre;
b) o percentual de cadastrados no Município, no semestre , será obtido segundo a fórmula “PercentMun = NroCadMunsem ÷ PopMunAtual”, na qual:
1 – “NroCadMunsem” é o total de cadastrados no Programa NFG no Município no último dia do semestre;
2 – “PopMunAtual” é a população total do Município no último dia do semestre;
c) a diferença entre o percentual do Município e o percentual do Estado será obtida segundo a fórmula “MunΔMédiaRS = ((PercentMun – PercentRS) ÷ PercentRS) * 100”;
d) a diferença entre o percentual do Município e o do Estado será arredondada, de forma que resulte em um número inteiro (negativo ou positivo), da seguinte forma:
1 – se a diferença for um número maior que zero, será arredondada para cima;
2 – se a diferença for um número menor que zero, será arredondada para baixo;
e) o resultado obtido conforme a alínea “d” será usado para pontuar a ação, conforme a seguinte tabela:
CADASTRADOS NO PROGRAMA NFG | |
DIFERENÇA EM RELAÇÃO À MÉDIA DO RS | PONTOS |
Menor do que -75% | 0 |
Igual ou maior do que -75% e menor do que -60% | 1 |
Igual ou maior do que -60% e menor do que -45% | 2 |
Igual ou maior do que -45% e menor do que -30% | 3 |
Igual ou maior do que -30% e menor do que -15% | 4 |
Igual ou maior do que -15% e menor do que zero | 5 |
Igual ou maior do que zero e menor do que 15% | 6 |
Igual ou maior do que 15% e menor do que 30% | 7 |
Igual ou maior do que 30% e menor do que 45% | 8 |
Igual ou maior do que 45% e menor do que 60% | 9 |
Igual ou maior do que 60% e menor do que 75% | 10 |
Igual ou maior do que 75% | 11 |
d) fica acrescentada a Seção 9.0 com a seguinte redação:
9.0 – CADASTRAMENTO DE OPERADORES PARA ACESSO AOS SISTEMAS DA RECEITA ESTADUAL
9.1 – Para atendimento das solicitações de cadastramento de operadores da Prefeitura para acesso aos sistemas da Receita Estadual, é necessário o envio dos seguintes documentos à DRCM/RE:
a) ofício, com data atualizada e devidamente assinado, pelo Prefeito ou Secretário Municipal da Fazenda, informando as atividades a exercer ou serviços a acessar e os seguintes dados do servidor:
1 – nome completo;
2 – CPF;
3 – cargo;
4 – e-mail funcional;
5 – endereço (rua, número do logradouro, bairro, cidade e CEP);
b) Portaria de designação do servidor para exercer as atividades relacionadas as classes a que requer acesso, ou Portaria de nomeação do servidor para exercer cargo na Administração Tributária Municipal.
9.1.1 – As atividades a exercer ou os serviços a acessar deverão se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes classificações:
a) classe 851 – Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM;
b) classe 852 – Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA;
c) classe 853 – Atendimento do Setor primário – produtores rurais;
d) classe 854 – Apuração do índice de retorno de ICMS e PIT.
9.1.2 – Os documentos previstos no item 9.1, “caput”, deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alíneas “b” e “c”, à 1° de julho de 2023, e, quanto à alínea “a”, a 1° de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual