(DOE de 12/04/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1 – Com fundamento na Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, e no Decreto n° 47.590, de 23 de novembro de 2010:
1. na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO:
a) ficam substituídas as expressões abreviadas:
1 – “CAC – IPVA – Central de Atendimento ao Contribuinte do IPVA da Delegacia da Fazenda Estadual de Porto Alegre” por “CAC – IPVA – Unidade IPVA da Delegacia da Receita Estadual de Porto Alegre”;
2 – “DF/DRP – Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual” por “DFC/RE -Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”;
3 – “SAC/DTIF – Seção de Automação Comercial da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais do Departamento da Receita Pública Estadual” por “SAC/DFC – Seção de Automação Comercial da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”;
4 – “STM/DF – Seção de Trânsito de Mercadorias da Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual” por “DTM/RE – Delegacia do Trânsito de Mercadorias da Receita Estadual”;
b) ficam excluídas as expressões abreviadas:
1 – “DRP – Departamento da Receita Pública Estadual”;
2 – “Receita Estadual – Departamento da Receita Pública Estadual”;
2. ficam substituídas as referências feitas a:
a) “Ato Declaratório DRP” por “Ato Declaratório da Receita Estadual”, na alínea “a” do subitem 11.5.1 e no subitem 11.5.2, ambos do Capítulo I do Título I;
b) “Departamento” por “Órgão”, no item 17.1 do Capítulo XI do Título I;
c) “Departamento da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda” por “Receita Estadual”, no Anexo M-10;
d) “Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda” por “Receita Estadual”, na alínea “b” do item 10.3 do Capítulo VI do Título I;
e) “Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual” por “Subsecretário da Receita Estadual”, no subitem 3.6.2 do Capítulo VIII do Título I e no subitem 1.1.1 do Capítulo I do Título V;
f) “Diretor do DRP” por “Subsecretário da Receita Estadual”, nos seguintes dispositivos:
1 – tabela da alínea “b” do subitem 1.9.4 do Capítulo XIII, tabela da alínea “c” do subitem 1.9.4 do Capítulo XIII, alínea “d” do subitem 1.9.4 do Capítulo XIII, subitem 2.7.1 do Capítulo XVII, subitem 3.1.1 do Capítulo XVIII e subitem 2.1.1 do Capítulo XIX, todos do Título III;
2 – Quadro B do Anexo A-19 (Anverso);
g) “Instrução Normativa do DRP (IN/DRP)” por “Instrução Normativa da Receita Estadual”, na alínea “f do subitem 1.8.2 do Capítulo XV do Título I;
h) “Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul/DTIF/DRP/SAC” por “Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul/RE/DFC/SAC”, no subitem 8.2.2 do Capítulo XV do Título I;
i) “Agência da Fazenda Estadual” por “Agência da Receita Estadual”;
j) “Agências da Fazenda Estadual” por “Agências da Receita Estadual”;
k) “APET/DRP” por “APET/RE”;
l) “DA/DRP” por “DA/RE”;
m) “DCT/DRP” por “DCT/RE”;
n) “DEE/DRP” por “DEE/RE”;
o) “DEFAZ” por “DRE”;
p) “DEFAZs” por “DREs”;
q) “Delegacia da Fazenda Estadual” por “Delegacia da Receita Estadual”;
r) “Delegado da Fazenda Estadual” por “Delegado da Receita Estadual”;
s) “Delegados da Fazenda Estadual” por “Delegados da Receita Estadual”;
t) “Departamento da Receita Estadual” por “Receita Estadual”;
u) “Departamento da Receita Pública Estadual” por “Receita Estadual”;
v) “DF/DRP” por “DFC/RE”;
w) “Diretor da Receita Estadual” por “Subsecretário da Receita Estadual”;
x) “DPF/DRP” por “DPF/RE”; y) “DRP” por “Receita Estadual”;
z) “DRPE” por “Receita Estadual”;
aa) “DTIF/DRP” por “DTIF/RE”;
ab) “Escritório da Fazenda Estadual” por “Escritório da Receita Estadual”;
ac) “SAC/DTIF” por “SAC/DFC”;
ad) “STM/DF” por “DTM/RE”;
ae) “Unidade de Cobrança/DEFAZ/DRP” por “Unidade de Cobrança/DRE/RE”.
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.