DOE de 29/06/2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
b) fica excluído o seguinte estabelecimento, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
“13.435.670/0001-82 |
PIVA E KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.” |