DOE de 06/05/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1.No Capitulo IX do Título I, fica revigorada a Sacão 11.0 com a seguinte redação:
“11.0- DA REMESSA DOS PREÇOS SUGERIDOS NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PARA SEREM VENDIDAS PORTABA-PORTA (RICMS, Livro III, art. 62, § 3°)
11.1- A remessa dos preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3″, será realizada em arquivo eletrônico gerado por meio do programa “Empacotador Venda Porta-a-Porta”, o qual pode ser obtido na seção de “downloads” do “site” da Secretaria da Fazenda na lntenet www.sefaz.rs.gov.br.
11.2- As informações sobre o leiaute, o preenchimento e o envio do arquivo eletrônico de que trata o item 11.1 serão disponibilizadas no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet www.sefaz. rs .gov. br.
11.3- Os preços sugeridos deverão ser enviados pelo substituto tributário, independente da base de cálculo utilizada no cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, no prazo de 5 (cinco) dias após o início de validade de cada catálogo ou lista de preços.
11.3.1 -Os preços vigentes no mês de maio de 2015 poderão ser enviados até 5 de junho de 2015.”
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretario da Receita Estadual.