INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 25.04.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIII e fica acrescentado o item XIV, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XIII | … | … | … | … | 01/04/24 a 30/04/24 |
XIV | 24/1404-0008398-8 | DOE n° 69, de 10/04/24, p. 263 e 264 | C40A42E30BBE8E748EADACDE56881442 | 051C51FF153F08EFCDDD61AE3B01EB1B | a partir de 01/05/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.