O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“16.665.873/0001-53 | MARCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
16.987.220/0001-90 | DENTAL SANTA MARIA LTDA. |
21.774.568/0001-30 | VERTICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
30.737.387/0001-24 | ONCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA. |
31.940.937/0001-70 | CIRURGICA SAO LUIS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“08.725.154/0001-52 | WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA |
09.104.009/0001-17 | BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA |
13.229.567/0001-86 | VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
21.013.392/0001-01 | ISMED FARMACEUTICA EIRELI |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS EIRELI” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.