(DOE de 05/04/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
N° DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
“ALENIR SILVA DE MORAES |
956.217.500-63 |
DOM ARMANDO II |
RS00170246 |
106.411,50 |
JADERSON ROMEU KRAUSEN |
001.276.940-13 |
ECLIPSE V |
SC00051387 |
87.421,14″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.