DOE de 15/06/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
- No Capítulo XLVIII do Título I, com fundamento no Prot. ICMS 42/15 (DOU 01/06/15), é dada nova redação ao subitem 1.5.2 e fica acrescentado o subitem 1.6.5, conforme segue:
“1.5.2 – A partir de 1º de janeiro de 2015, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as obrigações decorrentes deste Capítulo deverão ser cumpridas, obrigatória e simultaneamente, com a utilização do programa de computador de que trata o subitem 1.7.1 e da entrega dos anexos emitidos em papel.”
“1.6.5 – A refinaria de petróleo ou suas bases ficam dispensadas, até 30 de junho de 2015, do cumprimento das exigências das alíneas “a” e “b” do item 1.6, devendo, durante este período, entregar o Anexo XII impresso em papel.”
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.