DOE RS 22/05/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:
Item |
Contribuinte |
CNPJ (8 dígitos) |
N° do Processo |
Referência Catálogo |
Validade Catálogo |
“1 |
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
42.179.671 |
160198-1400/13-4 |
Vitrine 11/2013 |
17/10/2013 a 13/11/2013 |
Vitrine 12/2013 |
14/11/2013 a 11/12/2013 |
||||
Vitrine 13/2013 |
12/12/2013 a 01/01/2014 |
||||
Vitrine 01/2014 |
02/01/2014 a 29/01/2014 |
||||
Vitrine 02/2014 |
30/01/2014 a 26/02/2014 |
||||
Vitrine 03/2014 |
27/02/2014 a 26/03/2014 |
||||
Vitrine 04/2014 |
27/03/2014 a 23/04/2014 |
||||
Vitrine 05/2014 |
24/03/2014 a 01/05/2014” |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referentes a: |
|
“Livro I, artigo 9º, CXCII |
Trens unidade elétricos – TUE |
150 |
Livro I, artigo 9º, CXCIII |
Aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 |
151” |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 23, LXXIV |
Embarcações de recreação ou de esporte |
670” |
b) na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
“Livro III, art. 1º-A, XXV |
Tinta para pneu, cola multiuso, borracha enchimento para extrusora, camelbak, ligação pré-curada e bandas pré-moldadas para pneumáticos |
138” |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2014 |
Jun |
19,83” |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.