DOE de 10/08/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP
% ao mês |
Comunicado do Banco Central | ||
TJLP
% ao ano |
N° | Data | |||
2018 | Abr | 0,55 | 6,60 | 31.830 | 29/03/18 |
Maio | 0,55 | ||||
Jun | 0,55 | ||||
Jul | 0,5467 | 6,56 | 32.253 | 29/06/18″ | |
Ago | 0,5467 | ||||
Set | 0,5467 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2018, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2018 | Set | 25,52″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.