O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“03.612.312/0003-06 | NUTRIPORT COMERCIAL LTDA. |
05.782.733/0001-49 | CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
07.657.571/0001-42 | CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
13.333.090/0009-31 | NIPRO MEDICAL CORPORATION PRODUTOS MÉDICOS LTDA. |
15.307.141/0001-29 | ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. |
25.357.392/0001-71 | DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
26.965.609/0001-99 | CECHETTI & CADINI – COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
93.161.230/0001-13 | NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. |
93.185.098/0001-80 | COMERCIAL CIRURGICA MEDIANEIRA LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ |
EMPRESA |
“10.824.074/0001-04 |
ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
21.438.123/0001-89 |
BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
33.398.831/0001-12 |
FENIX COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
94.894.169/0001-86 |
MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.