DOE de 25/07/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
“2017 |
Jul |
0,5833 |
7,0 |
4.590 |
29/06/17″ |
Ago |
0,5833 |
||||
Set |
0,5833 |
-
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12,art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2017 |
Ago |
24,37″ |
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.