NSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 035, DE 08 DE MAIO DE 2024
(DOE de 08.05.2024 – Edição Extra)
Prorroga prazos de atos da Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:
a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP n° 045/98, Tít. I, Cap. VI, 5.0;
b) regimes especiais, conforme IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LX;
c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP n° 045/98, Título IV, Capítulo V;
d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.