DOE de 21/07/2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
“Ap. II, S. I, XCVII | Mercadorias destinadas à fabricação de eixos, para utilização na montagem de tratores agrícolas de 4 rodas, retroescavadeiras ou empilhadeiras | 096″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2015 | Ago | 21,76″ |
3.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual