O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante no item 9.3, da Seção 9.0, do Capítulo III, do Título I, fica excluída a coluna “CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros)”.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.