(DOE de 23/04/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.3.1.1.3.1, conforme segue:
” 4.3.1.1.3.1 – O contribuinte deverá observar, também, outras obrigações previstas no RICMS, Livro II, art. 212, XIII.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.