DOE RS 17/06/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração naInstrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
COLUMBUS I | SC00009378 | 137.285,28 | ||
“CAIS DO ATLÂNTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA | 09.350.94 4/0001-63 | FLIPPER III N | SC00045470 | 110.590,92 |
FLIPPER IX | RS00008544 | 110.590,92 | ||
FLIPPER V – N | RS00008558 | 101.057,22 | ||
FLIPPER VI – N | RS00008566 | 133.471,80 | ||
FLIPPER X | RS00008578 | 110.590,92″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.