DOE de 04/09/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XII do Título III, o item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 – Ao receber o pagamento de receitas estaduais por meio de cheque nos termos da Seção 1.0, a instituição bancária credenciada observará o previsto no Capítulo IV do Título 1 do MAMM, informando a FORMA DE PAGAMENTO = Cheque, bem como o PERÍODO DE RETENÇÃO do respectivo numerário, limitado a 2 (dois) dias úteis.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.