(DOE de 14/05/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, a alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) até o último dia do prazo fixado para a entrega dos arquivos da EFD, independentemente de autorização do Fisco;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de maio de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.