O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII, na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro V, art. 35 |
Operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos por transferência eletrônica de dados |
163 “ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2020, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2020 |
Jun |
26,89″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.