(DOE de 17/05/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fica acrescentada a alínea “e” ao subitem 1.1.1 com a seguinte redação:
“e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor superior a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.