(DOE de 24/05/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo II do Título V, fica revogado o subitem 2.6.4.3, e é dada nova redação aos subitens 2.6.4.2 e 5.4.1, conforme segue:
“2.6.4.2 – Farão jus a 15 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre.
2.6.4.2.1 – Na hipótese de o município não efetuar, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre, a pontuação será proporcional ao número de meses em que foram efetuados, no mínimo, 100 Registros de Passagem, conforme segue:
Quantidade de meses com, no mínimo, 100 Registros de Passagem |
Pontos |
6 |
15 |
5 |
13 |
4 |
10 |
3 |
8 |
2 |
5 |
1 |
3 |
“5.4.1 – Receberão o benefício de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cada mês de atuação, os municípios que comprovarem a atuação de Turma Volante Municipal mediante a realização de, no mínimo, 100 (cem) Registros de Passagem no mês.”
2. Fica substituído o Anexo Z-7 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO Z-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE _________________________________ |
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PIT- CONPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DTIF/RE |
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SEMESTRE: ____° ANO:____ |
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(assinale com “X” ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso) |
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Comunicação de Verificação de Indícios |
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Comunicação de Verificação de Indícios – CVI: CVIs solicitadas pela Receita Estadual, ou não havendo solicitação, 10 CVIs. Anexar formulários das CVIs emitidas |
Gestão de informações do Setor Primário |
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SITAGRO – Ficha Cadastral Eletrônica e entrega de Talão de Produtor: realização da totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais, e da distribuição e controle dos talões de produtor, utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual |
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SITAGRO: Digitação e Transmissão das NFPs: digitação das Notas Ficais de Produtor dos talões dos produtores rurais (compra, venda, transferência, depósito, anuladas, etc.), utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, pelo menos uma vez no semestre |