DOE de 26/12/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“jan/mar 18 | 31.431 | 05/12/17 | 23,54″ |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
“Livro I, art. 32, CLXXVIII | Leite UHT – Ultra High Temperature | 185″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2018 | Jan | 24,69″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.