(DOE de 29/05/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentado o subitem 2.3.1 com a seguinte redação:
“2.3.1 – Sem prejuízo do disposto no item 2.6, para cada período de apuração do imposto deverá ser entregue em único arquivo da EFD por CGC/TE, contendo, no campo 07 do registro 0000, o CNPJ válido no último dia contido no arquivo.”
2. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CXLV |
Fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos |
152 |
Livro I, art. 32, CXLVI |
Industriais produtores de etanol |
153″ |
3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
“211 |
|
243 |
|
282 |
|
ICMS – OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS” |
“372 |
|
1034 |
|
1036 |
|
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA – BRIGADA MILITAR” |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2013 |
Junho |
18,64″ |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.