(DOE de 07/06/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998 (DOE de 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO: |
“42.150.391 |
BRASKEM S/A |
17/05/2013″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual