DOE de 09/01/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
Ano | Mês | TJLP % ao mês |
Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano |
N° | Data | |||
“2018 | Jan | 0,5625 | 6,75 | 4.618 | 21/12/17″ |
Fev | 0,5625 | ||||
Mar | 0,5625 |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“02.520.829/0001-40 |
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
05.782.733/0001-49 |
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
09.104.009/0001-17 |
BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. |
09.200.303/0001-22 |
PLASMEDIC – COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL |
93.356.970/0001-05 |
CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue
CNPJ | EMPRESA |
“02.298.254/0001-63 |
RIOPASA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
09.240.065/0001-89 |
R2 SOLUCOES EM RADIOFARMACIA LTDA. |
11.018.062/0001-47 |
ADISUL COMERCIAL LTDA. |
16.553.940/0001-48 |
MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. |
93.305.910/0001-63 |
FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PAULO AMANDO CESTARI,
Subsecretário Ajunto da Receita Estadual.