DOE de 06/11/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“24.952.221/0001-28 |
SANI MEDICAMENTOS EIRELI |
27.105.456/0001-72 |
MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI |
81.887.838/0009-06 |
PROFARMA SPECIALTY S/A” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“06.935.554/0001-67 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
16.970.999/0001-31 |
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D’MEDICAMENTOS LTDA |
29.340.343/0001-87 |
MADRE MEDICAMENTOS EIRELI” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.