DOE RS 24/07/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, na tabela do item 11.2 é dada nova redação ao item 1 e fica acrescentado o item 3, conforme segue:
2. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela “CRÉDITOS E SALDO CREDOR – TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS” ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
b) na Seção III, na tabela “CRÉDITO PRESUMIDO – DETALHAMENTO” é dada nova redação ao código 161 e fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
c) na Seção IV, na tabela “SAÍDAS ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS – DETALHAMENTO” fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
d) na Seção V, na tabela “OUTRAS SAÍDAS – DETALHAMENTO” ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de julho de 2014.