INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 050, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 18.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 22.0 com a seguinte redação:
22.0 – VERDURAS E HORTALIÇAS (RICMS, Livro I, art. 32, XLIX)
22.1 – Estão incluídos no crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, previsto no RICMS, Livro I, art. 32, XLIX, os produtos submetidos a processo de branqueamento.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.