DOE de 10/09/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98):
1. No Capítulo XX do Título I, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
”1.1 – Os preços praticados no mercado atacadista deste Estado são os seguintes:
Mercadoria | R$/Kg |
a) Boi: | |
1 – menos de 400 kg…………………………………….. | 5,36 |
2 – mais de 400 kg……………………………………….. | 6,02 |
b) Vaca………………………………………………………… | 5,47 |
c) Búfalos: | |
1 – menos de 400 kg…………………………………….. | 7,27 |
2 – mais de 400 kg……………………………………….. | 7,27 |
d) Terneiros / Novilhos / Vaquilhonas…………………… | 6,42 |
e) Ovinos: | |
1 – ovelha……………………………………………………… | 4,72 |
2 – capão……………………………………………………… | 5,11 |
3 – cordeiro…………………………………………………… | 5,55* |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual