DOE de 14/11/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Ficam acrescentadas siglas na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, constante do SUMÁRIO, obedecida a ordem alfabética, conforme segue:
“JUCISRS Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul”
“REDESIM Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei Federal n° 11.598, de 03/12/07)”
2. No Capítulo X do Título I:
a) o item 1.1 e a alínea “b” do subitem 1.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação do “caput” e da alínea “a” do subitem 1.1.1 e dos subitens 1.1.2 e 1.1.3:
“1.1 – O CGC/TE tem por finalidade o cadastramento de informações que visem identificar, localizar e classificar os contribuintes do ICMS, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem neste Estado, assim como de outras pessoas que a Receita Estadual julgar necessário.”
“b) à mesma pessoa poderão aproveitar área administrativa em comum; vedada, no entanto, a mantença de área de produção e de comercialização em comum, bem como, se houver dificuldade para a Receita Estadual identificar a origem e o vínculo de propriedade ou posse dos estoques, de depósito de mercadorias em comum.”
b) o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 1.3.2 a 1.3.6:
“1.3 – De acordo com a atividade e o porte econômicos, os contribuintes terão seus estabelecimentos enquadrados nas seguintes categorias:
a) geral;
b) produtor;
c) microprodutor rural (MPR) (Lei n° 10.045/93, art. 2°, II);
d) substituto tributário interestadual (RICMS, Livro II, art. 1°, § 1°, “a”, e § 3°);
e) Simples Nacional (RICMS, Livro I, art. 1°, XIX).”
c) o subitem 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.6 – Considera-se alteração cadastral a mudança do nome ou razão social, da natureza jurídica, do tipo de estabelecimento, do capital social, do nome fantasia, do endereço no mesmo Município, do quadro de sócios e administradores, da participação societária, de representante legal, da atividade econômica ou do responsável pela escrita fiscal, exceto se a alteração ocorrer concomitantemente com uma das hipóteses mencionadas no item 1.5.”
d) no subitem 2.1.1 é dada nova redação às alíneas “b” e “c” e fica acrescentada a alínea “k”, conforme segue:
“b) “Ficha de Cadastramento” (Anexo B-2), que será utilizada pelos contribuintes para solicitar inscrição como industrial, comerciante atacadista, comerciante varejista ou prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, exceto no caso de contribuinte eventual ou solicitação por meio da Internet, bem como para informar alteração de dados cadastrais;
c) anexos da “Ficha de Cadastramento”:
1 – “Ficha de Cadastramento – Anexo – Quadro de Sócios e Administradores” (Anexo B-3), que será utilizada pelos contribuintes para complementar a “Ficha de Cadastramento, sempre que o número de componentes do quadro de sócios e administradores for superior a 3 (três);
2 – “Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE” (Anexo B-12), que será utilizada pelos contribuintes para complementar a “Ficha de Cadastramento” com informações relacionadas à atividade econômica;”
“k) “Solicitação de inscrição no CGC/TE – Dados REDESIM – JUCISRS”, que será utilizado pelos contribuintes para solicitar inscrição como industrial, comerciante atacadista, comerciante varejista ou prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, por meio da Internet.”
e) os subitens 2.1.1.1 e 2.1.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação e fica acrescentado o subitem 2.1.1.3, conforme segue:
“2.1.1.1 – Os formulários indicados nas alíneas “a” a “f” e “h” do subitem 2.1.1 serão obtidos pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
2.1.1.2 – O formulário indicado na alínea “j” do subitem 2.1.1 será obtido e enviado pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
2.1.1.3 – O formulário indicado na alínea “k” do subitem 2.1.1 será preenchido e enviado pela Internet, podendo ser acessado pelo Módulo Integrador da JUCISRS – REDESIM, no endereço http://jucisrs.rs.gov.br, ou pelo Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.”
f) o subitem 2.2.2 passa avigorar com a seguinte redação:
“2.2.2 – “Ficha de Cadastramento” (Anexo B-2)
2.2.2.1 – O quadro “CGC/TE”, na hipótese de:
a) cadastramento, será usado pela Receita Estadual para preenchimento com o número de inscrição no CGC/TE atribuído por seu sistema informatizado;
b) alteração cadastral, será usado para preenchimento pelo contribuinte com o número de inscrição do estabelecimento no CGC/TE.
2.2.2.2 – No quadro destinado a indicar a razão do cadastramento, será selecionado o procedimento solicitado, podendo ser inclusão ou uma das hipóteses previstas no item 1.5 (cisão, fusão, incorporação, mudança de Município ou transferência).
2.2.2.3 – O quadro contendo os tipos de alteração será usado para indicar as modificações que devem ser procedidas nos dados cadastrais, que corresponderão a uma ou mais das hipóteses previstas no item 1.6.
2.2.2.4 – O bloco 1 – “IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE” será preenchido observando-se o seguinte:
a) campo 1.1 – “N° DO REGISTRO NA JUCISRS – NIRE”: o número de registro ou arquivamento do documento constitutivo ou da alteração, na JUCISRS, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração do nome ou razão social, da natureza jurídica, do tipo de estabelecimento, do capital social, do quadro de sócios e administradores, da participação societária, de representante legal e da atividade econômica;
b) campo 1.2 – “DATA DE REGISTRO NA JUCISRS”: a data (formato DD/MM/AAAA) de registro ou arquivamento do documento constitutivo ou da alteração, na JUCISRS, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração do nome ou razão social, da natureza jurídica, do tipo de estabelecimento, do capital social, do quadro de sócios e administradores, da participação societária, de representante legal e da atividade econômica;
c) campo 1.3 – “DATA DE ABERTURA NA JUCISRS”: a data (formato DD/MM/AAAA) de abertura do estabelecimento na JUCISRS, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento;
d) campo 1.4 – “CNPJ”: o número de inscrição no CNPJ, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de qualquer dado cadastral;
e) campo 1.5 – “NOME OU RAZÃO SOCIAL”: o nome ou a razão social do contribuinte, por extenso, transcrito dos atos constitutivos registrados ou arquivados na JUCISRS, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de qualquer dado cadastral;
f) campo 1.6 – “NATUREZA JURÍDICA”: a natureza jurídica, conforme constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração desse dado cadastral;
g) campo 1.7 – “TIPO DE ESTABELECIMENTO”: a especificação de estabelecimento matriz ou filial, conforme constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, sendo obrigatório seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração desse dado cadastral;
h) campo 1.8 – “CAPITAL SOCIAL”: o valor do capital social, em reais, que constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, sendo obrigatório seu preenchimento, em relação ao estabelecimento matriz, nos casos de cadastramento e de alteração desse dado cadastral ou da participação societária;
i) campo 1.9 – “NOME FANTASIA”: o nome pelo qual a empresa é comumente conhecida, independentemente de constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, que será preenchido nos casos de cadastramento e de alteração desse dado cadastral.
2.2.2.4.1 – Os campos referidos nas alíneas “a”, “b” e “e” a “h” do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:
a) dos atos registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de associações e demais contribuintes que obtiveram a inscrição com este registro;
b) constantes do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI previsto na Resolução CGSIM n° 16/09, na hipótese de Microempreendedor Individual – MEI desenquadrado do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
2.2.2.5 – O bloco 2 – “LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO” será usado para informar o endereço do estabelecimento, sendo obrigatório o seu preenchimento nos casos de cadastramento e de alteração de endereço.
2.2.2.6 – O bloco 3 – “QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES” será preenchido, de acordo com o que constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, nos casos de cadastramento e de alteração de titular, sócios, administradores, sócios- administradores, diretores ou outros componentes do quadro de sócios e administradores e de representantes legais, nos casos de cadastramento de empresário, e nos casos de alteração dos dados de qualquer um dos mencionados, conforme segue:
a) campos 3.1 – “CPF” ou “CNPJ”: o número de inscrição no CPF, se for pessoa física residente no País, ou o número do CNPJ, se tratar-se de pessoa jurídica estabelecida no País;
b) campo 3.2 – “DATA INÍCIO”: na hipótese em que o requerimento do registro ou da alteração do contrato social no órgão competente:
1 – ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados da assinatura, preencher com a data (formato DD/MM/AAAA) da assinatura;
2 – não ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados da assinatura, preencher com a data (formato DD/MM/AAAA) do registro;
c) campo 3.3 – “DATA SAÍDA”: na hipótese em que o requerimento do registro ou da alteração do contrato social no órgão competente:
1 – ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados da assinatura, preencher com a data (formato DD/MM/AAAA) da assinatura;
2 – não ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados da assinatura, preencher com a data (formato DD/MM/AAAA) do registro;
d) campo 3.4 – “NOME”: o nome do titular, empresário, sócio, administrador, sócio-administrador, diretor ou outro componente do quadro de sócios e administradores;
e) campo 3.5 – “CONDIÇÃO”: a qualificação como titular, empresário, sócio, administrador, sócio-administrador, diretor ou outra qualificação do componente do quadro de sócios e administradores;
f) campo 3.6 – “PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA”: o valor referente à participação societária, em reais, do sócio ou sócio-administrador;
g) campo 3.7 – “ENDEREÇO”: o endereço do componente do quadro de sócios e administradores;
h) campo 3.8 – “TELEFONE”: o número do telefone de contato, com DDD, do componente do quadro de sócios e administradores;
i) campo 3.9 – “E-MAIL”: o e-mail de contato do componente do quadro de sócios e administradores;
j) campo “REPRESENTANTE LEGAL”: informar o CPF, o nome, o endereço, o telefone de contato e o e-mail de contato, do representante legal do titular ou sócio, nos casos de:
1 – sócio ou titular, incapaz ou relativamente incapaz;
2 – sócio ou titular, menor (assistido ou representado);
3 – sócio ou titular, pessoa jurídica;
4 – sócio ou titular, pessoa física, residente ou domiciliado no exterior;
5 – sócio comanditado residente no exterior;
6 – sócio comanditário, incapaz, pessoa física residente no exterior ou pessoa jurídica domiciliada no exterior.
2.2.2.7 – O bloco 4 – “ATIVIDADE ECONÔMICA” será preenchido, de acordo com o que constar nos atos registrados ou arquivados na JUCISRS, nos casos de cadastramento e de alteração desse dado cadastral, de modo a informar a(s) principal(is) atividade(s) econômica(s) do estabelecimento e a(s) principal(is) mercadoria(s) ou serviço(s) com que o estabelecimento realiza operações ou prestações.
2.2.2.7.1 – No quadro referente à atividade econômica, serão informadas, de acordo com a classificação constante no item 1.2, “b” a “i”, as principais, até o máximo de 3 (três), em ordem de importância decrescente, devendo prevalecer as atividades identificadas pelos algarismos 2 a 8 (extrator, indústria e comércio) sobre as identificadas pelo algarismo 9 (serviços e outros).
2.2.2.7.2 – No quadro referente às mercadorias e serviços, serão informados, em cada linha:
a) na coluna da direita, os CAEs correspondentes às principais mercadorias e serviços, em ordem de importância decrescente, compostos de 9 (nove) algarismos, da seguinte forma:
1 – o algarismo inicial será definido com base na atividade econômica a que pertença a mercadoria ou serviço, de acordo com a classificação constante no item 1.2, “b” a “i”;
2 – os 8 (oito) algarismos restantes serão definidos com base na NBM/SH-NCM, se o algarismo inicial estiver compreendido entre 2 e 7, de acordo com a classificação constante no item 1.2, “b” a “g”, e com base nas tabelas constantes no Apêndice VI, se o algarismo inicial for 8 ou 9, de acordo com a classificação constante no item 1.2, “h” e “i”;
b) na coluna da esquerda, a descrição correspondente ao CAE informado em cada linha.
2.2.2.7.2.1 – Na hipótese de ter sido relacionada mais de uma atividade econômica, será informado em cada linha a principal mercadoria ou serviço de cada atividade, obedecendo à mesma ordem utilizada para a classificação das atividades econômicas.
2.2.2.7.2.2 – O estabelecimento cadastrado como depósito fechado, por exercer atividade exclusiva, somente poderá informar o CAE correspondente a essa atividade.
2.2.2.8 – O bloco 5 – “RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL” será preenchido nos casos de cadastramento e de alteração do profissional da contabilidade ou da empresa contábil responsável pela escrita fiscal, conforme segue:
a) campos 5.1 – “CPF” ou “CNPJ”: o número da inscrição no CPF do profissional da contabilidade ou do CNPJ da empresa contábil;
b) campo 5.2 – “DATA INÍCIO”: a data (formato DD/MM/AAAA) de entrada como responsável pela escrita fiscal do contribuinte;
c) campo 5.3 – “DATA SAÍDA”: a data (formato DD/MM/AAAA) de saída como responsável pela escrita fiscal do contribuinte;
d) campo 5.4 – “NOME”: o nome do profissional da contabilidade ou da empresa contábil;
e) campo 5.5 – “N° REG. CONSELHO DE CONTABILIDADE”: o número do registro no Conselho de Contabilidade, no formato XX-000000, preenchendo os dois primeiros dígitos com a sigla da unidade da Federação de registro e incluindo na numeração os zeros não significativos;
f) campo 5.6 – “ENDEREÇO”: o endereço do profissional da contabilidade ou da empresa contábil;
g) campo 5.7 – “E-MAIL”: o e-mail para contato do profissional da contabilidade ou da empresa contábil;
h) campo 5.8 – “TELEFONE”: o telefone para contato, com DDD, do profissional da contabilidade ou da empresa contábil.
2.2.2.8.1 – O profissional da contabilidade ou a empresa contábil deve estar com o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado.
2.2.2.9 – O bloco 6 – “SUCEDIDO” será preenchido na hipótese de cadastramento por motivo de transferência de estabelecimento, de mudança de Município, de cisão, de fusão ou de incorporação, para manter o controle da responsabilidade, conforme segue:
a) campo 6.1 – “CGC/TE”: o número da inscrição no CGC/TE do estabelecimento sucedido;
b) campo 6.2 – “NOME OU RAZÃO SOCIAL”: o nome ou a razão social do contribuinte sucedido;
c) campo 6.3 – “DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS”: a assinatura do contribuinte sucedido.
2.2.2.9.1 – Havendo mais de um estabelecimento sucedido, os dados dos demais estabelecimentos serão informados no quadro reservado à Receita Estadual.
2.2.2.10 – O quadro referente à responsabilidade pelas informações prestadas, que deverá ser assinado por componente do quadro de sócios e administradores ou por procurador, com capacidade de representação, será preenchido com os dados próprios de cada campo.
2.2.2.10.1 – Tratando-se de alteração de titular, sócio, administrador, sócio-administrador, diretor ou outro componente do quadro de sócios e administradores ou de representante legal, se a referida alteração cadastral for efetuada nos termos previstos no subitem 3.2.1.2, o quadro será assinado pelo próprio retirante e preenchido com os seus dados.
2.2.2.11 – O quadro referente à homologação, será preenchido com os dados próprios de cada campo e assinado pelo funcionário encarregado da homologação do procedimento.
2.2.2.12 – O quadro reservado à Receita Estadual, será preenchido:
a) pela Receita Estadual, com informações pertinentes ao cadastramento ou à alteração cadastral, que não tenham campo específico para serem que inseridas;
b) pelo contribuinte, na hipótese prevista no subitem 2.2.2.9.1, com os dados dos demais estabelecimentos sucedidos.”
g) o subitem 2.2.3 passa avigorar com a seguinte redação:
“2.2.3 – Anexos da Ficha de Cadastramento
2.2.3.1 – “Ficha de Cadastramento – Anexo – Quadro de Sócios e Administradores” (Anexo B-3).
2.2.3.1.1 – O preenchimento desta Ficha observará o que segue:
a) será assinalado o espaço próprio com um “X”, se for alteração do quadro de sócios e administradores ou de representante legal;
b) serão preenchidos, nos campos próprios, os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome ou a razão social, do contribuinte;
c) o bloco 3 “QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES” será preenchido conforme o disposto no subitem 2.2.2.6;
d) o quadro referente à responsabilidade pelas informações prestadas, que deverá ser assinado por componente do quadro de sócios e administradores ou por procurador, com capacidade de representação, será preenchido com os dados próprios em cada campo.
2.2.3.2 – “Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE” (Anexo B-12).
2.2.3.2.1 – O preenchimento desta Ficha observará o que segue:
a) será assinalado o espaço próprio com um “X”, se for alteração de CNAE;
b) serão preenchidos, nos campos próprios, os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome ou a razão social, do contribuinte;
c) o bloco 4 “CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)” será preenchido, nos casos de cadastramento e de alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento, com a identificação do código e da descrição da CNAE das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de 3 (três), em ordem de importância decrescente;
d) o quadro referente à responsabilidade pelas informações prestadas, que deverá ser assinado por componente do quadro de sócios e administradores ou por procurador, com capacidade de representação, será preenchido com os dados próprios em cada campo.”
h) fica acrescentado o subitem 2.2.10 com a seguinte redação:
“2.2.10 – “Solicitação de inscrição no CGC/TE – Dados REDESIM – JUCISRS”
2.2.10.1 – Os blocos “IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE”, “CNAEs” e “QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES” serão preenchidos automaticamente com os dados registrados na JUCISRS, cabendo ao solicitante confirmar se as informações apresentadas estão corretas.
2.2.10.1.1 – Na hipótese em que as informações preenchidas automaticamente estejam incorretas ou incompletas, o solicitante deverá solicitar à JUCISRS a correção ou a complementação das informações.
2.2.10.2 – O bloco “ATIVIDADE ECONÔMICA NO CGC/TE” deverá ser preenchido da seguinte forma:
a) na coluna CNAE, será(ão) selecionado(s) o(s) principal(is) CNAE(s), entre os registrados na JUCISRS, até o máximo de 3 (três), em ordem de importância decrescente;
b) na coluna CAE, em correspondência a cada um dos CNAEs selecionados:
1 – em relação às atividades econômicas identificadas pelos algarismos 8 e 9 (item 1.2, “h” e “i”), haverá atribuição automática pela Receita Estadual, por correspondência estabelecida entre o(s) CNAE(s) informado(s) e o(s) CAE(s) das tabelas constantes no Apêndice VI;
2 – em relação às atividades econômicas identificadas pelos algarismos 2 a 7 (item 1.2, “b” a “g”), o preenchimento será feito pelo contribuinte, selecionando a atividade econômica e a NBM/SH-NCM da mercadoria.
2.2.10.2.1 – Na hipótese em que seja necessário alterar o CAE atribuído automaticamente pela Receita Estadual, a alteração deverá ser solicitada, após a homologação da inscrição, de forma presencial em unidade de atendimento da Receita Estadual.
2.2.10.3 – O bloco “RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL” será preenchido com os seguintes dados:
a) campo “CPF ou CNPJ”: o número da inscrição no CPF do profissional da contabilidade ou do CNPJ da empresa contábil;
b) campo “CRC”: o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado, no formato XX-000000, preenchendo os dois primeiros dígitos com a sigla da unidade da Federação de registro e incluindo na numeração os zeros não significativos.”
i) o subitem 2.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3.2 ‑ A “Ficha de Cadastramento”, a “Ficha de Cadastramento – Anexo – Quadro de Sócios e Administradores”, a “Ficha de Cadastramento – Anexo – CNAE” e a “Ficha de Exclusão” serão preenchidas em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a via original será retida e arquivada pela Receita Estadual;
b) a outra via será devolvida ao contribuinte após a homologação do procedimento.”
j) o subitem 3.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1 – Inscrição de estabelecimento enquadrado na categoria geral ou Simples Nacional
3.1.1.1 – A inscrição no CGC/TE será solicitada por meio da Internet, podendo o acesso ser realizado pelo Módulo Integrador da JUCISRS – REDESIM, no endereço http://jucisrs.rs.gov.br, ou pelo Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
3.1.1.1.1 – Não poderão ser solicitadas por meio da Internet, devendo, obrigatoriamente, ser solicitadas de forma presencial:
a) em unidade de atendimento da Receita Estadual, as inscrições:
1 – que se enquadrarem nos casos referidos no item 1.5 (cisão, fusão, incorporação, mudança de Município ou transferência);
2 – de associações registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) na unidade de atendimento da Receita Estadual a qual se vincula o estabelecimento, as inscrições decorrentes de decisão judicial.
3.1.1.2 – Após homologada a inscrição, os dados do cadastramento ficarão disponíveis para consulta na Internet no Portal e-CAC, no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br:
a) às pessoas com vínculo com a inscrição, na aba “Cadastro”;
b) a qualquer pessoa, na opção “Consulta Pública ao Cadastro Geral de Contribuintes Estaduais RS”.
3.1.1.2.1 – A “Ficha de Cadastramento Eletrônica – Homologação” estará disponível para visualização e impressão no perfil de quem solicitou a inscrição.
3.1.1.3 – A data de início de atividades será atribuída de forma automática pela Receita Estadual e corresponderá à data de homologação da inscrição do contribuinte no CGC/TE.”
k) o subitem 3.2.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2.1.2 – Na hipótese de alteração de titular, sócio, administrador, sócio-administrador, diretor ou outro integrante do quadro de sócios e administradores ou de representante legal, transcorrido o prazo previsto no RICMS, Livro II, art. 5°, sem que tenha sido providenciada pelo contribuinte a correspondente alteração cadastral, poderá o próprio integrante do quadro de sócios e administradores ou o representante legal retirante realizar a alteração cadastral.”
l) no subitem 6.1.1, ficam revogadas as alíneas “f” e “g”, é dada nova redação ao “caput” e as alíneas “a” e “e” e fica acrescentado o subitem 6.1.1.2, conforme segue:
“6.1.1 – Para inclusão de estabelecimento no CGC/TE como industrial, comerciante atacadista, comerciante varejista ou prestador de serviços, exceto se solicitada por meio da Internet, será obrigatório o encaminhamento dos seguintes documentos:
a) “Ficha de Cadastramento” e, se for o caso, também a “Ficha de Cadastramento – Anexo – Quadro de Sócios e Administradores”, devidamente preenchidas e assinadas;”
“e) original ou cópia da cédula de identidade do responsável pelas informações prestadas (componente do quadro de sócios e administradores ou procurador, com capacidade de representação) na “Ficha de Cadastramento” e Anexos;”
“6.1.1.2 – A inscrição solicitada por meio da Internet não dispensa o contribuinte de apresentar documentos e informações adicionais aos apresentados à JUCISRS, quando solicitados pela Receita Estadual.
6.1.1.2.1 – Na hipótese de o contribuinte não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e informações adicionais solicitados, a solicitação de inscrição será cancelada, devendo ser encaminhada nova solicitação.”
3. No Apêndice VI:
a) o título passa a vigorar com a seguinte redação:
“APÊNDICE VI
TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CAE
(Título I, Capítulo X, 2.2.2.7.2, “a”, 2)”
b) ficam acrescentados os seguintes códigos de atividade econômica, obedecida a ordem numérica:
C A E DESCRIÇÃO DO C A E
“833000000 LOJAS FRANCAS (“FREE SHOPS”)
833010000 Lojas francas (“duty free”/”free shop”), em aeroportos
833020000 Lojas francas (“duty free”/”free shop”), em cidades gêmeas”
“924040400 Transporte de Pessoas – Aquaviário Internacional”
“928040400 Transporte de Cargas – Aquaviário Internacional”
“928050000 Transporte de Cargas – Dutoviário
928060000 Transporte de Cargas – Espacial
928070000 Transporte de Cargas – Operador de Transporte Multimodal – OTM”
“929020400 Televisão por assinatura, por cabo”
4. Ficam substituídos os Anexos B-2, B-3 e B-12, conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO B-2 (anverso)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FICHA DE CADASTRAMENTO |
CGC/TE: (Tratando-se de alteração, preencher com a inscrição já existente.) |
1. Preencher em duas vias. 2. Os quadros de fundo escurecido não serão preenchidos pelo contribuinte. 3. Esta ficha de Cadastramento só será aceita se impressa em uma única folha com anverso e verso. |
|
CADASTRAMENTO EM RAZÃO DE:
Selecione na lista o procedimento solicitado |
NO CASO DE ALTERAÇÃO:
Selecione na lista o(s) procedimento(s), preenchendo somente os campos e blocos indicados entre parênteses. |
BLOCO 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
1.1 N° do registro n JUCISRS – NIRE: | 1.2 Data de registro na JUCISRS: |
1.3 Data de abertura na JUCISRS: | 1.4 CNPJ: |
1.5 Nome ou Razão Social (por extenso): | |
1.6 Natureza Jurídica: | 1.7 Tipo de Estabelecimento: |
1.8 Capital Social (em R$): | |
1.9 Nome Fantasia: |
BLOCO 2. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
2.1 Tipo (Av., Rua, Praça): | 2.2 Nome: | |
2.3 Número: | 2.4 Complemento: | 2.5 Bairro ou distrito: |
2.6 Município: | 2.7 CEP: | |
2.8 E-mail: | 2.9 Telefone: |
(Em caso de alteração, não identificar sócios, sócios-administradores, administradores, diretores ou outros componentes do quadro de sócios e administradores e representantes legais, remanescentes.)
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
BLOCO 4. ATIVIDADE ECONÔMICA
Atividade econômica (se mais de uma, informe as principais atividade por ordem de importância decrescente):
1 – | 2 – | 3 – |
Descreva, por ordem de importância decrescente, as principais mercadorias e serviços, com os respectivos códigos:
1 – | |
2 – | |
3 – |
BLOCO 5. RESPONSÁVEL PELA ESCRITA FISCAL
5.1 CPF: | ou | CNPJ: | 5.2 Data início: | 5.3 Data saída: |
5.4 Nome: | 5.5 N° Reg. Conselho de Contabilidade: | |||
5.6 Endereço: | ||||
5.7 E-mail: | 5.8 Telefone: |
BLOCO 6. SUCEDIDO
6.1 CGC/TE: | 6.3 De acordo com as informações prestadas.
___________________________________________ |
6.2 Nome ou razão social: |
Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais.
_______________________________________________,__/__/____.
___________________________________________________________
(Esta folha de Cadastramento deverá ser assinada por componente do quadro de sócios e administradores ou procurador, com capacidade de representação.) |
Homologo o(s) procedimento(s) cadastral(ais) no anverso, após a conferência do preenchimento desta Ficha de cadastramento.
_______________________________________________,__/__/____.
___________________________________________________________
CARIMBO DA RECEITA ESTADUAL |
PARA USO EXCLUSIVO DA RECEITA ESTADUAL |
ANEXO B-3
|
FICHA DE CADASTRAMENTO – ANEXO |
Em caso de alteração de titular, sócios, sócios-administradores, administradores, diretores ou outros componentes do quadro de sócios e administradores ou de representantes legais, assinalar com “X” o espaço ao lado |
ESTABELECIMENTO
CGC/TE: | CNPJ |
NOME OU RAZÃO SOCIAL: |
BLOCO 3. QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
(Em caso de alteração, não identificar sócios-administradores, administradores, diretores ou outros componentes do quadro de sócios e administradores ou de representantes legais, remanescentes.)
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
3.1 CPF: | ou | CNPJ: | 3.2 Data início: | 3.3 Data saída: |
3.4 Nome: | ||||
3.5 Condição: | 3.6 Participação Societária (R$): | |||
3.7 Endereço: | ||||
3.8 Telefone: | 3.9 E-mail: | |||
Representante Legal: | ||||
CPF: | Nome: | |||
Endereço: | ||||
Telefone: | E-mail: |
Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais.
_______________________________________________,__/__/____.
___________________________________________________________
(Esta Ficha de Cadastramento deverá ser assinada por componente do quadro de sócios e administradores ou procurador, com capacidade de representação.) |
ANEXO B-12
|
FICHA DE CADASTRAMENTO – ANEXO |
Em caso de alteração de atividade econômica (CNAE), assinalar com “X” o espaço ao lado |
ESTABELECIMENTO
CGC/TE: | CNPJ |
NOME OU RAZÃO SOCIAL: |
BLOCO 4 – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE)
(Se mais de uma, informe-as em ordem de importância decrescente.)
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
|
1 | ||
2 | ||
3 |
Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais.
_______________________________________________,__/__/____.
___________________________________________________________
(Esta Ficha de Cadastramento deverá ser assinada por componente do quadro de sócios e administradores ou procurador, com capacidade de representação.) |
No uso das atribuições legais de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, previstas nos artigos 18, I, item “a”, da Lei 13.452/10, 35 e 38, III, da Lei 6.485/72 e alterações, com base no artigo 194 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66 e alterações) e de acordo com as disposições contidas nos artigos 45, V da Lei 8.820/89; artigo 212, IV e V, do Livro II e art. 4°, III, do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97 e alterações, INTIMO as pessoas em epígrafe para cumprir o objeto desta no prazo estipulado de 30 (dez) dias a contar da publicação desse ato:
Nome | Inscrição |
UNIVERSAL IND DE EMBALAGENS EIRELI | : 029/0373751 |
Comprovar a realização das operações das aquisições referentes as NFes, a seguir relacionadas, com apresentação de ORIGINAL OU COPIA AUTENTICADA OU COPIA SIMPLES ACOMPANHADA DA ORIGINAL dos documentos. A comprovação poderá ser efetivada com apresentação de comprovante de operação bancária, pagamento de duplicata ou outros. Caso os pagamentos tenham sido efetuados em espécie, deverão ser apresentadas cópia dos registros contábeis pertinentes:
Data | Docto_Fiscal | Chave_NFe |
14/03/2017 | 389 | 4317031994084300010455001000003891029200953 |
17/03/2017 | 399 | 4317031994084300010455001000003991013020078 |
24/04/2017 | 420 | 4317031994084300010455001000001201400670180 |
24/04/2017 | 426 | 4317031994084300010455001000004261059004000 |
24/04/2017 | 430 | 4317031994084300010455001000004301600007007 |
25/04/2017 | 437 | 4317031994084300010455001000004371371413909 |
25/04/2017 | 441 | 4317031994084300010455001000004411360060581 |
21/03/2017 | 412 | 4317031994084300010455001000004121206546006 |
21/03/2017 | 415 | 4317031994084300010455001000001510000000303 |
24/04/2017 | 419 | 4317031994084300010455001000004191069003061 |
24/04/2017 | 424 | 4317031994084300010455001000004241003040058 |
LENON ANTUNES LEOPOLDO BIER
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
4232526/02