INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 051, DE 17 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 20.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo II:
a) fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.1 com a seguinte redação:
2.6 – ……………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
2.6.2.3.1 – Em substituição ao disposto no subitem 2.6.2.3, “b”, excepcionalmente, no 1° semestre de 2024, a pontuação da ação relativa aos RPs será atribuída de acordo com a quantidade de meses, no semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs definida no subitem 2.6.2.3, “a”, conforme a seguinte tabela:
QUANTIDADE DE MESES | PONTOS |
4 a 6 | 6 |
3 | 5 |
2 | 4 |
1 | 3 |
……………………………………………………………………………………..
b) fica acrescentado o subitem 5.4.1.1 com a seguinte redação:
5.4 – ……………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………..
5.4.1.1 – Excepcionalmente, nos meses de maio e junho de 2024, também receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), por mês, os municípios que alcançaram, no mínimo, em 3 (três) meses do 1° semestre de 2024, a quantidade mínima de RPs no subitem 2.6.2.3, “a”.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.