DOE de 22/11/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ 8 primeiros dígitos) |
1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A | 4, no período de 01/10/15 a 26/10/15 |
22.897.257 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233RAIZEN COMBUSTÍVEISS.A. 33.453.598 |
5, no período de 27/10/15 a 31/03/16 |
||||
5, no período de 01/04/16 a 30/09/16 |
23.160.000 | |||
5, no período de 01/11/16 a 31/03/17 |
19.516.000 | |||
5, no período de 01/04/17 a 30/09/17 |
23.160.000 | |||
5, no período de 01/10/17 a 30/11/17 |
7.720.000 | |||
6, no período de 01/12/17 a 31/05/18 |
23.350.000 | |||
6, no período de 01/06/18 a 30/11/18 |
23.350.000 | |||
6, no período de 01/12/18 a 31/12/18 |
3.891.666 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.