INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 053, DE 17 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 20.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, o título da Seção 20.0 passa a vigorar com a seguinte redação:
20.0 – CONTRIBUIÇÃO PARA O AMPARA/RS (RICMS, Livro I, art. 32)
2. No Título IV, Capítulo IV, fica acrescentada a Seção 10.0 com a seguinte redação:
10.0 – SUSPENSÃO DE PRAZOS – Decreto n° 57.634, de 24 de maio de 2024
10.1 – Fica suspenso, em caráter extraordinário, no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, retomando seu curso a contar de 1° de agosto de 2024, nos termos do Decreto n° 57.634/24, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo.
10.1.1 – Após o encerramento da suspensão, os prazos para a prática dos atos processuais deverão ser retomados pelo tempo igual ao que faltava quando da sua suspensão.
10.1.2 – As intimações, notificações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, produzirão efeitos a contar de 1° de agosto de 2024.
10.1.3 – A comunicação eletrônica efetuada pela Receita Estadual observará o disposto no item 1.5 do Capítulo VII e, quando for considerada cientificada no período de 24 de abril a 31 de julho de 2024, produzirá efeitos a partir de 1° de agosto de 2024.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao número 2, a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.