DOE RS 08/08/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 8.7 e 13.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO {% sobre a Base de Cálculo) |
SANTA CATARINA | “8.7 | Leite fluido acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, recebido de estabelecimento fabricante | Crédito presumido de 4%(Decreto n° 2.870/01. Anexo 2, art. 15. XIV. “b”-RICMS-SC) | 8%” |
SERGIPE | “13.1 | Produtos da indústria têxtíl:a) oriundos dos Municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande. Canhoba, Canindé do São Francisco. Carira, Cristinápolis, Gararu. Ilha das Flores. Indiaroba. Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Paca-tuba. Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Francisco. Simão Dias, Telha. Tobias Barreto e Tomar do Geru; b) oriundos dos demais municípios | Crédito presumido de 9.5%. até 31/12/20(Decreto n° 21.400/02, art. 57, VII-A-RICMS – SEJCrédito presumido de 8.5%. até 31/12/20(Decreto n° 21.400/02, art. 57, VII – RICMS-SE) | 2.5%3,5%” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.