DOE de 07/10/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XIV, com fundamento na Lei n° 14.108, de 24.10.2012, é dada nova redação aos itens 30 e 31 do Título IV – Serviços de Segurança Pública, conforme segue:
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
IV – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
“30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | 37,97 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 54,24″ |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual