DOE de 23/11/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XL do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.1.1, conforme segue:
“2.1.1 ‑ No momento da disponibilização dos créditos em terminal de uso particular, nos termos da alínea “b” do item 2.1, deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal correspondente, que deverá ser emitida pelo valor total carregado.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.