INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 054, 14 DE JULHO DE 2023
(DOE de 19.07.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o item 4.5 com a seguinte redação:
4.5 – Os registros E112 ou E230 correspondentes a registros E111 ou E220 com fundamento em pedido específico formulado em processo administrativo deverão conter:
- a) no campo 03 (NUM_PROC), o número do processo ao qual o ajuste está vinculado, grafado com 14 (quatorze) caracteres numéricos (NUM_PROC=|nnnnnnnnnnnnnn|);
- b) no campo 04 (IND_PROC), o valor “0” – Sefaz;
- c) no campo 06 (TXT_COMPL), exclusivamente:
- o visto eletrônico da Receita Estadual, grafado com 5 (cinco) caracteres, constante na deliberação favorável ao ajuste da apuração realizado; ou
- a data do protocolo do processo administrativo, indicando-se o dia, o mês e o ano (formato DDMMAAAA), quando houver previsão normativa de prazo para deliberação, desde que tenha transcorrido este prazo sem manifestação da Receita Estadual.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.