INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 055, DE 26 DE JULHO DE 2023
(DOE de 31.07.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico -PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
IV | … | … | … | …. | 01/07/23 a 31/07/23 |
V | 23/1404-0019632-9 | DOE n° 134, de 13/07/23, p. 123 | 967D24F24F40AC0BBA1E4DFBEBE09AC7 | 3AC565FBAC66FB770C6D3EEEC6214613 | a partir de 01/08/23 |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.