INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 056, 25 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XIV e fica acrescentado o item XV, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XIV | … | … | … | … | 01/05/24 a 30/06/24 |
XV | 24/1404-0010889-1 | DOE n° 116, de 13/06/24, p. 137 | 8BC86DBF87767686B12755565161A0E3 | A8509A4952CE644B3D450475A976FED9 | a partir de 01/07/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.