INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 057, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo VI, fica acrescentada a Seção 13.0 com a seguinte redação:
13.0 – REGRAS ESPECIAIS NO PERÍODO DE 24 DE ABRIL A 31 DE JULHO DE 2024 (Livro I, art. 50-A e Livro III, art. 53-F)
13.1 – Em caso de opção pelo pagamento do imposto no menor prazo previsto para o estabelecimento nos termos do Livro I, art. 50-A, e do Livro III, art.53-F, em substituição ao previsto, respectivamente, no Livro I, arts. 46 a 48, e no Livro III, arts. 53-A a 53-D, em relação aos lançamentos na GIA, aplicam-se as regras previstas no subitem 5.2.1 da Seção 5.0 deste Capítulo.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadua