DOE RS 20/08/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26/04/2010, Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998 , de 26/10/1998:
1. O “caput” do item 19.1 do Capítulo I do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
“19.1. A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 30 de agosto de 2014, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.