(DOE de 15/07/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, no item 19.1, fica revogada a alínea “c”, é dada nova redação ao “caput”, e fica acrescentada a alínea “f”, conforme segue:
“19.1 – A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados “Big Mac”, com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, ocorridas no dia 31 de agosto de 2013, data do evento “McDia Feliz”, deverá ser destinada às seguintes entidades:”
“f) Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha – DOMUS, inscrita no CNPJ sob o n° 10.852.561/0001-72.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.