DOE RS 21/08/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP n° 45/98 de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII, fica revogada a Seção 6.0.
2. No Capítulo LXVI, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
Leite cru refrigerado | 0401.20.90 | 10.000,00 | 01/07/14 | 31/03/15 |
Leite cru pré-beneficiado integral | 0402.29.10 | 10.000,00 | 01/07/14 | 31/03/15 |
Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15/11/13 | 31/03/15 |
Feijão | 0713.33 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Açúcar de cana | 1701 | 5.000,00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
Álcool etílico | 2207 e 2208 | 5.000,00 | 01/04/13 | 31/03/15 |
Tabaco | 2401 | 5.000,00 | 01/04/13 | 31/03/15 |
Cigarro | 2402 | 5.000.00 | 01/04/13 | 30/09/13 |
01/03/14 | 31/03/15 | |||
Couro bovino | 4101 e4104 | 10.000,00 | 13/08/12 | 31/03/15 |
Demais mercadorias | – | 200.000,00 | 01/04/13 | 31/03/15 |
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em RS superior a: | Data de início | Data de fim |
Arroz em casca | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
Arroz beneficiado | 1006 | 0,00 | 01/09/14 | 31/10/14 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 1, a 1° de agosto de 2014, e, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 2, a partir de 1° de setembro de 2014.