DOE de 04/09/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30/10/98):
- No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado a Seção 15.0 com a seguinte redação:
”15.0 – OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS REALIZADAS POR FABRICANTE, CUJA DISTRIBUIÇÃO SEJA EFETUADA DE FORMA EXCLUSIVA, MEDIANTE CONTRATO DE FIDELIDADE (RICMS, Ap. II, Seção III, item XX)
15.1 – Fica dispensada, até 31/03/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap, II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.”
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2015.
MARCOS LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual