(DOE de 05/08/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) é dada nova redação ao “caput” do item 1.12, conforme segue:
“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
b) é dada nova redação à alínea “c” do item 6.1, conforme segue:
“c) crédito tributário constituído até 31 de dezembro de 2013 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto – Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), previsto no item 1.12, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial;”
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. |
CMP |
MLT |
CMM |
JRM |
JRS |
ESPECIFICAÇÃO |
“1063 |
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FDRH ARRECADAÇÃO CONCURSOS” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.